Dúvidas Frequentes

Quais serviços a MAV J. Publicidade oferece?
  • Publicações em Diários Oficiais e jornais de todo o Brasil
  • Assessoria Paralegal
  • Desenvolvimento de Marcas / Identidade Visual / Planejamento de Marketing / Consultoria de Marketing e Negócios para empresas / Mentoria de Marketing e Negócios para empreendedores

Sim, publicamos em jornais Impressos e Digitais de todo o Brasil.

Vamos conversar por Telefone ou WhatsApp com você e levar todas as orientações necessárias para executar o seu orçamento.  Você precisará nos enviar o seu material por e-mail, para que possamos formatá-lo e retornarmos com a Proposta Comercial e o Layout da sua publicação para aprovação.  Esse processo é gratuito, sem compromisso!

Sim, temos um setor exclusivo no nosso Depto Comercial, onde efetuamos todos os trâmites legais para o cadastro e Publicação no D.O.U. 
Tiramos todas as dúvidas e efetuamos todo o processo de forma sigilosa, devido a manipulação dos dados nesta etapa. 

Formatamos o seu edital e retornamos com ele para aprovação juntamente com a Proposta Comercial sem compromisso.

LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei obedecerão às seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 13.818, de 2019 – Vigência)

I – deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); (Incluído pela Lei nº 13.818, de 2019) (Vigência)

II – no caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver. (Incluído pela Lei nº 13.818, de 2019) (Vigência)

  • 1º A Comissão de Valores Mobiliários poderá determinar que as publicações ordenadas por esta Lei sejam feitas, também, em jornal de grande circulação nas localidades em que os valores mobiliários da companhia sejam negociados em bolsa ou em mercado de balcão, ou disseminadas por algum outro meio que assegure sua ampla divulgação e imediato acesso às informações. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
  • 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º. (Redação dada pela Medida Provisória nº 892, de 2019)
  • 3º A Comissão de Valores Mobiliários, ressalvada a competência prevista no
  • 4º, regulamentará a aplicação do disposto neste artigo e poderá: (Redação dada pela Medida Provisória nº 892, de 2019)
  • 5º As publicações de que tratam o caput e o § 4º não serão cobradas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 892, de 2019)
  • 6º As publicações do balanço e da demonstração de lucros e perdas poderão ser feitas adotando-se como expressão monetária o milhar de reais. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

 Em outros artigos da lei, há informações sobre “tipos de publicações” exigidas por lei.

▶️Para informações sobre Editais de Convocações, Balanços Patrimoniais, Atos Societários, Comunicados ao mercado, entre outros tipos de publicações, entre em contato e seja orientado(a). 

Fale agora mesmo com alguém da nossa equipe: (11) 99926-1140   (se possível deixar a pessoa clicar e ir direto para o whatsapp)

Sim, efetuamos os arquivamentos nas juntas comerciais de todo o Brasil.  Temos uma equipe especializada e parceiros estratégicos, para auxiliar no processo para a legalização de suas publicações, do começo ao fim.

Fale agora mesmo com alguém da nossa equipe: (11) 99926-1140

É necessário efetuar um cadastro junto ao Diário Oficial da União (D.O.U.), que exige documentação e assinatura digital, para a liberação da publicação na Imprensa Nacional e após esse processo executamos a publicação em até 24h e enviamos o pdf da sua publicação no seu e-mail ou WhatsApp (como preferir). Nós providenciamos tudo para você!

Quer saber todos os detalhes para a documentação, assinatura digital, cadastro, formatação e a publicação?

Fale agora mesmo com alguém da nossa equipe: (11) 99926-1140